Os 5 problemas que mais afetam dentistas

Os cirurgiões-dentistas não sabem os perigos jurídicos que correm.

Esse guia serve para conscientizar e informar os profissionais dos riscos do seu trabalho.

  • O cirurgião-dentista passa horas realizando um procedimento no paciente, que pagou a entrada e nunca mais apareceu na clínica. O ciclo se repete ao longo do tempo e o profissional se indaga: "O que eu preciso fazer pra não tomar calote?".

    Desenvolva, em conjunto com um profissional especializado na área, um sistema eficaz de garantia de pagamento por parte do cliente: adequação de contratos, implementação de boleto, controle de recebimento, treine sua secretária, etc.

    Tudo isso ajudará a minimizar os danos.

    Análise o cliente, busque seu crédito, veja se possui processos em desfavor na Justiça, pois assim se consegue observar o comportamento do paciente.

    Estruture um serviço que fará cobranças extrajudiciais e judiciais para resgatar os créditos que a clínica possui.

  • A situação:

    O profissional realiza um procedimento ou tratamento dentário. O paciente não aceita o resultado final e ameaça ou até mesmo entra com um processo na Justiça.

    Abalo moral:

    O cirurgião-dentista pode sofrer sérios abalos morais perante a sociedade, visto que o paciente passa a comentar para todos os seus amigos que está insatisfeito, o que aconteceu de errado, e que vai processar.

    Abalo financeiro:

    Potenciais pacientes deixam de procurar seu serviço, em razão de receberem comentários de que aquele profissional não realizou um bom serviço, perdendo dinheiro, clientes e status na cidade.

    A reação comum:

    O cirurgião-dentista, ao se deparar com o processo, contrata um advogado amigo, não especializado em Direito Odontológico, para defendê-lo no processo. Paga as custas do processo e ainda se preocupa com as repercussões morais e financeiras.

    Analise o processo:

    Analise friamente as argumentações do autor/paciente e se indague: Utilizei a técnica correta? Ele não gostou do meu serviço ou eu realmente realizei o procedimento de forma errada?

    Se previna!

    Realize documentos preventivos, como termos de consentimento e alterações contratuais. Utilize o serviço de um escritório de advocacia especializado na área. Não entregue expectativas maiores que o normal e tome cuidado com a forma como faz publicidade.

  • Sim, é permitido ao profissional realizar estes procedimentos estéticos e funcionais. Mas você ainda não sabe o quanto a sua responsabilidade é maior nesse caso e como ela pode te prejudicar.

    É importante lembrar que no caso dos procedimentos estéticos, não somente o aspecto da saúde está envolvido, mas as expectativas e desejos do paciente em levantar sua autoestima. Portanto, a harmonização pode ser uma questão muito humana.

    A obrigação do cirurgião-dentista

    Cuidado, a responsabilidade é maior em procedimento estético

    O procedimento estético é considerado como obrigação de resultado - ou seja, o cirurgião-dentista é obrigado a trazer o resultado esperado pelo paciente. No caso deste entrar com um processo, caberá ao profissional, e não ao autor/paciente, comprovar que não teve culpa no resultado final. E você terá a documentação necessária para demonstrar? A maioria dos dentistas peca neste ponto.

    Como eu comprovo que não tenho culpa?

    Elabore documentos que especificam sua responsabilidade e reveja a forma como realiza sua publicidade: ela dá muitas expectativas de sucesso ao seu paciente? Esse pode ser o ponto-chave para evitar embaraços.

  • O Código de Ética Odontológica permite que os cirurgiões-dentistas promovam a comunicação e divulgação por intermédio de anúncios, propagandas e publicidade em qualquer meio de comunicação, desde que obedeçam às suas disposições.

    Expressões escritas ou faladas que caracterizem sensacionalismo, autopromoção ou concorrência desleal infringem o Código de Ética.

    Exemplos:

    "Os primeiros que ligarem; Avaliação sem compromisso; Condições especiais, acessíveis, imperdíveis de pagamento e/ou atendimento; Preço de escola; Preço justo; Preço que cabe no seu bolso;"

    Penas e suas aplicações:

    I - advertência confidencial, em aviso reservado;

    II - censura confidencial, em aviso reservado;

    III - censura pública, em publicação oficial;

    IV - suspensão do exercício profissional até 30 (trinta) dias; e,

    V - cassação do exercício profissional ad referendum do Conselho Federal.

    Responsáveis:

    Respondem em conjunto pela infração ética os proprietários, o responsável técnico e todos os demais profissionais que tenham concorrido na infração, na medida de sua culpa.

  • Recentemente, o Ministério Público do Trabalho autuou e multou diversas clínicas odontológicas em virtude destas possuírem em seu corpo clínico dentistas autônomos que lá prestavam serviços, sem que estes fossem registrados como funcionários. Sua clínica estaria preparada para isso?

    Ainda que exista um contrato de prestação de serviço firmado com o cirurgião-dentista, o mesmo pode ser anulado pela Justiça do

    Trabalho caso seja verificado a aplicação dos requisitos do art. 3º da CLT: a subordinação ao empregador, a remuneração, a não eventualidade e a pessoalidade da prestação.

    Para evitar isso, é necessário realizar esforços preventivos, como adequar o contrato e a forma como aquele profissional vai realizar seu trabalho.

    A prestação de serviços como autônomo, por exemplo, não está sujeita a horários, a ordens e fiscalização daquele a quem do seu serviço se aproveita. E ainda que se configure a prestação de serviço como autônomo, deve o tomador de serviços promover os descontos de INSS e IRRF.

    Há casos em que a Justiça do Trabalho desconsidera o contrato e entende que houve fraude à CLT. O juiz então declara o vínculo empregatício e condena o empregador ao pagamento das verbas rescisórias, além de outros eventuais direitos, como horas extras, adicionais etc. Exige-se, também, o pagamento do FGTS e INSS e o registro em carteira.

Anterior
Anterior

Guia completo: Como minimizar a inadimplência em sua clínica odontológica

Próximo
Próximo

O checklist DEFINITIVO para sua clínica estar protegida juridicamente