O checklist DEFINITIVO para sua clínica estar protegida juridicamente
Se você não faz dessa forma, está correndo sérios riscos.
1 / Termo de colheita de informações LGPD
Colher o consentimento do paciente para uso de seus dados deve ser realizado preliminarmente ao preenchimento da ficha de anamnese, tendo em vista que o paciente fornecerá dados relativos a sua saúde e hábitos cotidianos, sendo tais informações consideradas como dados sensíveis.
2 / Preenchimento de ficha de anamnese EXTENSA
O paciente deve preencher pessoalmente a ficha (à mão ou em formato digital), mas deve ter auxílio da clínica para sanar possíveis dúvidas e ratificar as informações ali prestadas. Em alguns sistemas eletrônicos, o dentista pode gravar a conversa.
Não utilize ficha de anamnese genérica, como aquelas padrões que se encontram em modelos de internet, inteligência artificial ou do Conselho Federal de Odontologia.
Entenda que sua ficha pode ser MUITO MAIS do que um documento básico e será essencial para eliminar alegações de falha no diagnóstico inicial do tratamento.
3 / Avaliação e abertura de prontuário
A avaliação do paciente deve ser profunda, entendendo suas queixas e interesses, mas também fazendo uma análise completa da saúde bucal do paciente.
Todo o diagnóstico resultado da avaliação deve ser descrito minuciosamente no prontuário e firmado pelo paciente, independentemente se ele deseja contratar aquele serviço necessário ou não.
4 / Realização de exames
O pedido para realização de exames visando dar uma maior profundidade à avaliação é muito importante, de preferência a exigência para que o paciente realize exame de “panorâmica”.
Estes exames devem ficar sob a guarda da clínica, sendo provas importantíssimas a serem utilizadas em possíveis ações judiciais futuras.
5 / Contratação e contrato de prestação de serviços
O paciente tendo manifestado interesse em contratar os serviços da clínica, deve ser transcrito o contrato de prestação de serviços, sempre buscando explicar minuciosamente suas cláusulas, principalmente as obrigações do paciente durante o tratamento.
6 / Colheita do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido
O paciente deve dar à clínica o seu consentimento esclarecido para que o tratamento possa se iniciar. Materializamos este consentimento por intermédio de termos, que devem ser específicos para cada procedimento contratado.
7 / Sobre o prontuário
O prontuário odontológico, além de ser uma obrigação ética do cirurgião-dentista, ainda é a maior prova, juntamente com os exames, a ser utilizada em possível ação indenizatória movida em seu desfavor.
O prontuário sempre deve ser preenchido de forma clara, minuciosa e legível.
Tudo que ocorre em cada consulta deve ser descrito, sempre devendo levar em consideração o que estiver ali descrito pode ser utilizado contra o profissional em ação judicial em seu desfavor.
Deve-se colher a assinatura do paciente, visando ratificar o que está descrito no prontuário.
8 / Forma de atendimento
O atendimento dos funcionários e do cirurgião-dentista para com o paciente deve ser leve, mas sempre formal. Brincadeiras, ironias, respostas agressivas e etc devem ser evitados. Por mais que não se verifique má-intenção pelo profissional, tais atos podem culminar em reconhecimento de danos morais indenizáveis ao paciente.
Seja claro, não deixando dúvidas sobre as possíveis intercorrências que estejam ocorrendo, próximos passos do tratamento, justificar o fato de algo não estar saindo conforme o planejado e etc.
Em caso de inadimplência do paciente, a clínica deve ter extremo cuidado com a possível suspensão do tratamento e inscrições em órgãos de proteção ao crédito, pois ambas podem gerar danos morais indenizáveis se incorrerem em ilicitudes.
Aos profissionais, é importante ratificar que eles são corresponsáveis com a clínica a responderem civilmente em caso de ações judiciais movidas por pacientes.
9 / Utilizar os Termos de Aprovação e Satisfação
Tanto no momento da aprovação da prótese para cimentação, quando na finalização do tratamento, quando envolver estética, deve ser colhido do paciente assinatura em termo de aprovação protética ou de satisfação com o tratamento.
Tais documentos devidamente assinados são provas poderosas a serem utilizadas em possível ação judicial movida em seu desfavor.
10 / Contratação e manutenção de seguro de responsabilidade civil
Ter seguro de responsabilidade civil dá à clínica segurança de enfrentar ação judicial sem pavor de um resultado adverso.
Se você já faz todos estes passos, parabéns! Sua clínica provavelmente está bem protegida juridicamente.
Se algumas das coisas você não faz, cuidado! Está correndo sério risco de sofrer um revés judicial pesado. Citamos aos nossos clientes o seguinte: “Não é SE vai sofrer ação judicial um dia, é QUANDO vai sofrer.”. Todos os dentistas sofrer uma ação judicial, cedo ou tarde em sua carreira.
Por isso, não hesite em buscar segurança jurídica.
Gostaria de conversar um pouco mais sobre esse assunto? Estamos sempre à disposição!